Anotação de dispositivo legal nas notas fiscais com redução, isenção, etc.

É obrigatória a anotação do dispositivo legal no corpo da nota fiscal na saída para outros estabelecimentos de mercadorias, produtos e serviços quando a mesma tiver: redução, isenção, suspensão, diferimento, etc., . Veja tabela com operações e dispositivos abaixo:

Operação
Dispositivo legal
Devolução de beneficiamento – dentro de até 180 dias
R$ ICMS SUSPENSO CONFORME ÍTEM 2, ART.402 DO RICMS
Devolução de conserto, empréstimo ou locação de material de uso ou consumo
R$ NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART. 7 INCISO X DO RICMS
Remessa de embalagens
R$ ISENTO DE ICMS CONFORME ART. 8 E ART.82, ANEXO I DO RICMS
Remessa para exposição ou feiras – retorno dentro de 60 dias
R$ ISENTO DE ICMS CONFORME ART. 8 E ART.33, ANEXO I DO RICMS
Remessa para armazém geral ou depósito fechado
R$ NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART 451 e ART.1 ANEXO VII DO RICMS
Remessa para conserto, empréstimo ou locação de material de uso ou consumo
R$ NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART 7 INCISO IX DO RICMS
Remessa para industrialização ou beneficiamento
R$ ICMS SUSPENSO CONFORME ART.402 DO RICMS
Retorno de armazém geral ou depósito fechado
R$ NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART 451 ART.2 DO RICMS
Saídas para demonstração – dentro do estado com retorno em 60 dias
R$ SUSPENSÃO DO ICMS CONFORME ART.319 DO RICMS
SubstituiçãoTributária – fumo e seus derivados
R$ SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 289 DO RICMS
Substituição Tributária – CIMENTO
R$ SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 291 DO RICMS
Substituição Tributária – refrigerantes, cerveja, chope, água
R$ SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 293 DO RICMS
Substituição Tributária – sorvete
R$ SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 295 DO RICMS
Substituição Tributária – veículo automotor novo
R$ SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 299 a 309 DO RICMS
Substituição Tributária – penumáticos e afins
R$ SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 310 DO RICMS
Substituição Tributária – tintas, vernizes e outros prod.da ind.química
R$ SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 312 DO RICMS
Substituição Tributária – transportes
R$ SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONF. ART. 317 DO RICMS
Venda do ativo permanente (bens do imobilizado
R$ NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART. 7, INCISO XIV DO RICMS
Venda de produto para a Zona Franca de Manaus
R$ ISENTO DE ICMS CONFORME ART. 8 E ART.84, ANEXO I DO RICMS
Venda de máquinas e aparelhos (80%) e veículos usados (95%) de redução
R$ REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO CONF.ART.51 E ART.11 ANEXO II DO RICMS
Venda de livros, jornais ou periódicos e papel utilizado na sua impressão
R$ NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS CONF. ART. 7 INCISO XIII DO RICMS
Venda de preservativos
R$ ISENTO DE ICMS CONFORME ART. 8 E ART.66, ANEXO I DO RICMS
Venda de sucata
R$ DIFERIDO CONF. ART.392 DO RICMS